Uma breve análise dos modelos de contratação – PJ x PF

Ao comparar os modelos de contratação Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF), e sabendo que o modelo PJ, mesmo não possuindo legitimidade amplamente reconhecida, é utilizado comumente no mercado de trabalho, adotaremos a premissa que ambos possuam a mesma carga horária. Assim, eliminando o caráter da flexibilidade, a principal diferença entre eles passa a ser de natureza financeira.

No entanto, é importante destacar que nossa cultura trabalhista, profundamente enraizada na CLT sancionada por Getúlio Vargas em 1943, gera uma resistência significativa a modelos alternativos.

Visão Financeira: Empregado x Contratante

Do ponto de vista financeiro, a análise deve ser realizada sob duas óticas: a do empregado e a da contratante.

Para o empregado é fundamental considerar aspectos como:
– número de notas fiscais emitidas ao longo do ano (12 ou 13);
– direito a gozo de férias;
– enquadramento tributário da empresa do profissional (mesmo no Simples Nacional, pois existem diferentes anexos e respectivas cargas tributárias);
– renuncia aos benefícios corporativos oferecidos pela empresa;
– renuncia ao FGTS;
– planejamento financeiro, visando final de contrato sem adicionais;
– adoção de regras contratuais que prevejam multa em caso de distrato inesperado etc.

Considerando estes fatores, um acréscimo na ordem de 30% no valor da PJ, pode resultar em uma remuneração bastante próxima daquela oferecida no regime CLT.

Do ponto de vista da contratante, a principal vantagem está na redução imediata de encargos, o que gera um menor desembolso de caixa, aspecto fundamental para a saúde das empresas. No entanto, os riscos com passivos trabalhistas representam uma preocupação significativa, pois já existem precedentes judiciais que associam contratos de PJ a direitos retroativos baseados na vinculação, onerando potencialmente as empresas com custos inesperados ou não provisionados.

Considerações Finais

O modelo PJ pode ser vantajoso para ambas as partes, desde que seja adotado com cuidado, levando em consideração as especificidades, os riscos envolvidos e as responsabilidades detalhadas em contrato.
Contudo, é importante observar que o mercado tem nivelado os valores pagos aos profissionais contratados via PJ com aqueles praticados no regime CLT, o que pode minorar os benefícios que inicialmente tornavam o modelo PJ mais atrativo para o contratado (Aqui cabe ressaltar a importância da lei da oferta e da demanda, que rege o mercado de trabalho).
Dessa forma, é essencial que tanto empregadores quanto empregados tenham uma compreensão clara dos benefícios, riscos e responsabilidades de cada modelo, a fim de tomarem decisões sustentáveis no longo prazo.

 

por Sérgio Porto